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Notícias

03/05/2020 COMUNICADO: Nova suspensão atividades GEL pelo Decreto Estadual

O Decreto Estadual n° 55.220, de 30/04/2020 trouxe mudanças nas limitações impostas pelo decreto anterior, de 01/04/20, o qual reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do RS, para prevenir e enfrentar a epidemia causada pelo novo Coronavírus. O novo decreto traz outras providências em relação a restrição de atividades na Região do Planalto, onde está incluído o município de Marau. A região está enquadrada como Bandeira Vermelha na categorização de risco epidemiológico.

Considerando ainda a edição do novo Decreto Municipal em 01/05/20 e após consulta às autoridades de saúde do município, a diretoria do GEL determina a suspensão das atividades da academia, assim como revoga a permissão para prática de atividades esportivas. A retomada parcial de algumas atividades, com restrições, tinha sido autorizada pela Resolução nº 007-2020, publicada anteriormente

A única exceção ainda é a utilização do caminhódromo, que deve ser usado de forma exclusivamente individual.

Fica obrigatória, durante o expediente ou permanência na sede da entidade, a utilização de máscaras de proteção individual pelos colaboradores, prestadores de serviço, associados e eventuais visitantes, que devem ser usadas de acordo com os protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde. Além disso é indispensável a adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos e utilização de álcool em gel 70%.

As suspensões previstas nesta resolução poderão ser reavaliadas a qualquer momento, observadas as regras a serem estabelecidas no Sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do Rio Grande do Sul.

Em caso de descumprimento das determinações ou qualquer atitude, por parte dos sócios, que coloque em risco a saúde dos demais associados e colaboradores, serão adotadas as penalidades previstas no Estatuto Social do GEL, bem como responsabilização pelo ressarcimento de eventuais multas aplicadas à entidade.

A Resolução 08-2020 Coronavírus pode ser lida na íntegra, baixando o arquivo anexo a esta notícia.


72-resolucao08-2020coronavirus.pdf


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