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Notícias

12/05/2020 COMUNICADO: Bandeira Laranja possibilita apenas funcionamento da academia, com restrições

Com o estabelecimento do "Sistema de Distanciamento Controlado" decretado pelo Governo do RS, as microrregiões de saúde do estado passam a ser monitoradas e avaliadas semanalmente. As regras para funcionamento das atividades passam a variar, de acordo com a bandeira vigente naquele momento.

A microrregião de saúde Norte (Passo Fundo) está classificada como Bandeira Laranja. Assim, atendendo as determinações impostas pelo decreto e também após consulta às autoridades municipais de Saúde, foi emitida mais uma resolução pela diretoria do Grêmio Esportivo Liberdade, em 11/05/2020.

Resumidamente, as determinações são as seguintes:

- USO OBRIGATÓRIO de máscara, o tempo todo, para ingressar e permanecer nas dependências do clube;


- apenas a academia irá funcionar, com medidas de restrição. Para as atividades da academia, é indispensável atender os seguintes aspectos:

*SOMENTE sob agendamento, com supervisão de personal trainer;
*acesso limitado a no máximo 2 pessoas por vez;
*obrigatório uso de máscaras, para associados e colaboradores;
*uso de toalha pessoal e exclusiva para o treino;
*higienização dos equipamentos após o uso de cada aluno;
*aberturas para circulação e renovação permanente do ar;
*kits de higiene disponíveis (álcool gel, sabão líquido e toalhas de papel);

- Ficam impedidos de realizar atividades na academia (salvo atestado ou laudo médico) os seguintes:
*idosos acima de 60 anos;
*pessoas com doenças respiratórias em tratamento;
*diabéticos e hipertensos (imunocomprometidos);
*pessoas com sintomas de gripe ou febre;
*gestantes;

A manutenção das atividades da academia observará os parâmetros fixados pelo Estado do RS, quanto ao Sistema de Distanciamento Controlado, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 55.241, de 10 de maio de 2020. As determinações serão revisadas acaso ocorra alteração na classificação da microrregião de saúde de Passo Fundo.

Em caso de descumprimento das determinações ou atitude que coloque em risco a saúde dos demais associados e colaboradores, serão adotadas penalidades previstas no Estatuto Social do GEL, bem como responsabilização pelo ressarcimento de eventuais multas aplicadas à entidade.

A Resolução 09-2020 Coronavírus pode ser lida na íntegra, baixando o arquivo PDF anexo a esta notícia.


arq-73-resolucao09-2020coronavirus.pdf


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